POLÍTICA CORPORATIVA DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
O Grupo Alicerce, em observância aos princípios da legalidade, governança corporativa, compliance, transparência, integridade, rastreabilidade das operações e responsabilidade na gestão de seus contratos, comunica a todos os prestadores de serviços, empreiteiras, empresas terceirizadas e demais parceiros comerciais que toda contratação, execução e pagamento de serviços observarão rigorosamente os procedimentos internos estabelecidos pela empresa.
1. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Toda prestação de serviços deverá ser precedida da celebração de Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes por meio de seus representantes legalmente habilitados.
O contrato constitui o único instrumento válido para formalizar a relação jurídica entre as partes, estabelecendo o objeto, escopo, prazo, valores, responsabilidades, critérios de medição, forma de pagamento e demais condições da contratação.
É expressamente vedado o início de qualquer atividade antes da formalização contratual, salvo autorização excepcional, formal e expressa da Diretoria da empresa.
2. DA COMPETÊNCIA PARA CONTRATAR
Somente representantes formalmente designados pela Diretoria do Grupo Alicerce possuem poderes para:
-
celebrar contratos;
-
aprovar termos aditivos;
-
autorizar serviços extraordinários;
-
aprovar medições;
-
autorizar pagamentos.
Nenhum diretor, gerente, coordenador, supervisor, encarregado, fiscal de obra, colaborador, empregado ou preposto poderá, isoladamente, assumir obrigações financeiras em nome da empresa sem a correspondente formalização contratual.
3. DAS COMUNICAÇÕES INFORMAIS
Não constituem autorização para mobilização ou execução de serviços:
-
solicitações verbais;
-
mensagens por WhatsApp, Telegram ou aplicativos similares;
-
e-mails desacompanhados de contrato ou autorização formal;
-
ligações telefônicas;
-
ordens de campo;
-
promessas de futura contratação;
-
tratativas comerciais preliminares;
-
qualquer outro ajuste informal.
Tais comunicações possuem caráter exclusivamente operacional e não produzem efeitos vinculantes perante o Grupo Alicerce.
4. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Nenhum prestador poderá:
-
mobilizar equipes;
-
iniciar serviços;
-
contratar mão de obra;
-
adquirir materiais;
-
locar equipamentos;
-
assumir custos destinados à execução contratual;
sem que exista contrato regularmente assinado pelas partes.
A execução antecipada ocorrerá exclusivamente por conta e risco da contratada.
5. DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Qualquer alteração de escopo, quantitativos, cronograma, preços ou especificações técnicas dependerá de Termo Aditivo Contratual ou autorização formal emitida pela empresa.
Serviços executados além do escopo originalmente contratado, sem autorização formal, não produzirão obrigação de pagamento, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.
6. DAS MEDIÇÕES
Toda prestação de serviços será submetida ao procedimento de medição previsto contratualmente.
As medições deverão:
-
refletir exclusivamente os serviços efetivamente executados;
-
observar os critérios técnicos previstos no contrato;
-
ser conferidas pelo fiscal do contrato;
-
ser aprovadas pelo gestor responsável;
-
conter a assinatura do representante da contratada, quando aplicável.
A aprovação da medição constitui requisito indispensável para o reconhecimento da obrigação de pagamento.
7. DO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS
O processamento financeiro somente ocorrerá após o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
-
contrato vigente e regularmente assinado;
-
serviços efetivamente executados;
-
medição aprovada pela fiscalização competente;
-
apresentação da nota fiscal correspondente;
-
regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida;
-
inexistência de pendências técnicas, administrativas ou documentais;
-
cumprimento das demais obrigações previstas no contrato.
A ausência de qualquer requisito impedirá o processamento do pagamento até sua regularização.
8. DAS NOTAS FISCAIS
A emissão de Nota Fiscal, boleto bancário, duplicata, recibo ou qualquer outro documento fiscal ou comercial não constitui prova da contratação, da aprovação dos serviços ou do direito ao pagamento.
O pagamento dependerá, obrigatoriamente, do cumprimento integral dos procedimentos internos estabelecidos pelo Grupo Alicerce.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Compete exclusivamente ao prestador de serviços verificar a existência de contrato vigente e de autorização formal antes da mobilização de equipes ou do início das atividades.
Toda mobilização, contratação de pessoal, aquisição de materiais, locação de equipamentos ou execução de serviços realizada sem contrato regularmente formalizado ou sem autorização para alteração de escopo ocorrerá por conta e risco exclusivo da contratada.
Nessas hipóteses, o Grupo Alicerce não reconhecerá obrigações financeiras decorrentes de atos praticados em desacordo com esta política, sem prejuízo da análise de eventual obrigação imposta pela legislação aplicável.
10. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
Ao celebrar contrato ou manter relacionamento comercial com o Grupo Alicerce, a contratada declara ter plena ciência desta política corporativa e compromete-se a observar integralmente seus procedimentos internos.
O descumprimento destas diretrizes poderá ensejar:
-
suspensão de medições;
-
retenção de pagamentos;
-
rejeição de serviços executados irregularmente;
-
aplicação das penalidades previstas em contrato;
-
rescisão contratual por inadimplemento;
-
responsabilização por perdas e danos;
-
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este comunicado integra a Política Corporativa de Contratação e Gestão de Prestadores de Serviços do Grupo Alicerce e aplica-se a todas as empresas terceirizadas, empreiteiras, consultorias, profissionais autônomos e demais prestadores de serviços contratados.
As diretrizes aqui estabelecidas passam a integrar todas as relações comerciais mantidas com o Grupo Alicerce, independentemente de transcrição expressa nos contratos, sem prejuízo de sua inclusão como cláusula contratual específica.
O Grupo Alicerce reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, a conformidade legal, a segurança jurídica e a excelência na gestão de seus contratos, contando com a colaboração de todos os parceiros para o fiel cumprimento destas diretrizes.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
GRUPO ALICERCE