POLÍTICA CORPORATIVA DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
O Grupo Alicerce, em observância aos princípios da legalidade, governança corporativa, compliance, transparência, integridade, rastreabilidade das operações e responsabilidade na gestão de seus contratos, comunica a todos os prestadores de serviços, empreiteiras, empresas terceirizadas e demais parceiros comerciais que toda contratação, execução e pagamento de serviços observarão rigorosamente os procedimentos internos estabelecidos pela empresa.
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Art. 1º Toda prestação de serviços deverá ser precedida da celebração de Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes por meio de seus representantes legalmente habilitados.
§ 1º O contrato constitui o único instrumento válido para formalizar a relação jurídica entre as partes, estabelecendo o objeto, escopo, prazo, valores, responsabilidades, critérios de medição, forma de pagamento e demais condições da contratação.
§ 2º É expressamente vedado o início de qualquer atividade antes da formalização contratual, salvo autorização excepcional, prévia, formal e escrita concedida por, no mínimo, 1 (um) Diretor do Grupo Alicerce, nos termos do Regimento de Alçadas da empresa.
DA COMPETÊNCIA E ALÇADAS PARA CONTRATAR
Art. 2º Somente representantes formalmente constituídos por procuração com poderes específicos ou Diretores designados possuem poderes para:
a) celebrar contratos;
b) aprovar termos aditivos;
c) autorizar serviços extraordinários;
d) aprovar medições;
e) autorizar pagamentos.
Parágrafo único. Nenhum diretor, gerente, coordenador, supervisor, encarregado, fiscal de obra, colaborador, empregado ou preposto poderá, isoladamente, assumir obrigações financeiras em nome da empresa sem a correspondente formalização contratual e sem a estrita observância das alçadas de aprovação vigentes.
DAS COMUNICAÇÕES INFORMAIS
Art. 3º Não constituem autorização para mobilização ou execução de serviços:
a) solicitações verbais;
b) mensagens por WhatsApp, Telegram ou aplicativos similares;
c) e-mails desacompanhados de contrato ou autorização formal;
d) ligações telefônicas;
e) ordens de campo;
f) promessas de futura contratação;
g) tratativas comerciais preliminares;
h) qualquer outro ajuste informal.
Parágrafo único. Tais comunicações possuem caráter exclusivamente operacional e não produzem efeitos vinculantes perante o Grupo Alicerce.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 4º Nenhum prestador poderá sem que exista contrato regularmente assinado pelas partes:
a) mobilizar equipes;
b) iniciar serviços;
c) contratar mão de obra;
d) adquirir materiais;
e) locar equipamentos;
f) assumir custos destinados à execução contratual;
Parágrafo único. A execução antecipada ocorrerá exclusivamente por conta e risco da contratada.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E ALTERAÇÕES DE ESCOPO
Art. 5º Qualquer alteração de escopo, quantitativos, cronograma, valores ou especificações técnicas dependerá, obrigatoriamente, da celebração prévia de Termo Aditivo Contratual escrito.
Parágrafo único. Serviços executados sem aditivo formalmente assinado serão considerados realizados por mera liberalidade da contratada, não gerando qualquer direito a remuneração, indenização ou ressarcimento, renunciando a contratada expressamente a qualquer pleito com fundamento em enriquecimento sem causa.
DAS MEDIÇÕES
Art. 6º Toda prestação de serviços será submetida ao procedimento de medição previsto contratualmente.
§ 1º As medições deverão:
a) refletir exclusivamente os serviços efetivamente executados;
b) observar os critérios técnicos previstos no contrato;
c) ser conferidas pelo fiscal do contrato;
d) ser aprovadas pelo gestor responsável;
e) conter a assinatura do representante da contratada, quando aplicável.
§ 2º A aprovação da medição constitui requisito indispensável para o reconhecimento da obrigação de pagamento.
DO PROCESSAMENTO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Art. 7º O processamento e a liberação de qualquer pagamento ficam condicionados ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Contrato e/ou aditivos vigentes e devidamente assinados pelas partes;
b) Serviços executados e aprovados mediante laudo/termo de medição emitido pela fiscalização do Grupo Alicerce;
c) Apresentação da Nota Fiscal correspondente, emitida em estrita conformidade com a legislação aplicável;
d) Comprovação do cumprimento regular das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais vinculadas à execução dos serviços (incluindo CNDs, comprovantes de recolhimento de FGTS e obrigações do eSocial);
e) Cumprimento integral das normas internas de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (SSMA) do Grupo Alicerce;
f) Inexistência de débitos, multas ou pendências operacionais, técnicas ou contratuais da contratada.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer um dos itens acima autoriza o Grupo Alicerce a reter os pagamentos devidos, sem incidência de juros, multa ou atualização monetária, até a efetiva regularização.
DAS NOTAS FISCAIS E PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO
Art. 8º A emissão de Nota Fiscal, boleto, duplicata ou recibo não comprova a prestação dos serviços nem gera obrigação automática de pagamento.
§ 1º Fica expressamente vedada à contratada a cessão, caução, penhor ou faturização (factoring) dos créditos decorrentes dos contratos celebrados com o Grupo Alicerce, bem como o aceite ou circulação de títulos de crédito correlatos, sem a prévia e expressa anuência por escrito da Diretoria Financeira do Grupo Alicerce.
§ 2º O descumprimento sujeitará a contratada a multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do título, além do ressarcimento das perdas e danos.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Art. 9º Compete exclusivamente ao prestador de serviços verificar a existência de contrato vigente e de autorização formal antes da mobilização de equipes ou do início das atividades.
§ 1º Toda mobilização, contratação de pessoal, aquisição de materiais, locação de equipamentos ou execução de serviços realizada sem contrato regularmente formalizado ou sem autorização para alteração de escopo ocorrerá por conta e risco exclusivo da contratada.
§ 2º Nessas hipóteses, o Grupo Alicerce não reconhecerá obrigações financeiras decorrentes de atos praticados em desacordo com esta política, sem prejuízo da análise de eventual obrigação imposta pela legislação aplicável.
DA CIÊNCIA, ADESÃO E PENALIDADES
Art. 10. A apresentação de propostas comerciais, o aceite de cotações/ordens de compra/serviço, a celebração de instrumentos contratuais ou o início de qualquer atividade vinculada ao Grupo Alicerce implicam adesão integral, irrestrita e automática a esta Política Corporativa, declarando a contratada ter plena ciência de todos os seus termos e procedimentos internos.
Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial destas diretrizes autoriza o Grupo Alicerce, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outras medidas, a adotar as seguintes providências:
a) Imediata paralisação das atividades ou suspensão de etapas operacionais;
b) Rejeição total ou parcial de serviços executados em desacordo com as diretrizes;
c) Suspensão de medições e retenção de pagamentos devidos, sem incidência de juros, multa ou atualização monetária até a regularização;
d) Aplicação de penalidades contratuais e multas cabíveis;
e) Rescisão motivada do contrato por justa causa / inadimplemento, independentemente de notificação prévia;
f) Exigência de ressarcimento por perdas e danos materiais, morais e lucros cessantes causados;
g) Adoção das medidas administrativas, arbitrais e judiciais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Este comunicado integra a Política Corporativa de Contratação e Gestão de Prestadores de Serviços do Grupo Alicerce e aplica-se a todas as empresas terceirizadas, empreiteiras, consultorias, profissionais autônomos e demais prestadores de serviços contratados.
§ 1º As diretrizes aqui estabelecidas passam a integrar todas as relações comerciais mantidas com o Grupo Alicerce, independentemente de transcrição expressa nos contratos, sem prejuízo de sua inclusão como cláusula contratual específica.
§ 2º O Grupo Alicerce reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, a conformidade legal, a segurança jurídica e a excelência na gestão de seus contratos, contando com a colaboração de todos os parceiros para o fiel cumprimento destas diretrizes.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
GRUPO ALICERCE